REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DO POLO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOS A DISTANCIA DE PARANAVAÍ
“A biblioteca é um lugar privilegiado onde pode complementar, enriquecer, construir seu conhecimento, através da leitura e da pesquisa.”
CAPITULO I
OBSERVAÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Este regulamento tem por objetivo estabelecer normas referentes ao funcionamento da biblioteca do Polo de Apoio ao Ensino Superior de Paranavaí.
Artigo 2º - A biblioteca tem por finalidade atender as necessidades de informação dos Alunos, Tutores e Funcionários em seus trabalhos e pesquisas.
§ 1º - Não é permitida a entrada de bolsas, sacolas, pastas e livros, materiais estes que deverão ser deixados na recepção da biblioteca.
§ 2º - Todas as obras e Periódicos consultados deverão ser deixados sobre as mesas.
§ 3º - É permito do o livre acesso do usuário ás estantes.
Artigo 3º - É vedado qualquer tipo de prática comercial ou publicitária nas dependências da Biblioteca.
Artigo 4º - É proibido beber, fumar ou comer no recinto da biblioteca.
Artigo 5º - Não é permitido adentras a biblioteca da posse de aparelhos sonoros como: rádios, MP3, aparelhos celulares, vídeo games portáteis, gravadores, etc.
Artigo 6º - Não portar objetos e/ou substâncias que representem perigo para a sua saúde, segurança, integridade física sua ou de outrem, ou que venham causar danos aos recursos informacionais, bem como espaço físico, como: estiletes, tesouras pontiagudas, aparelhos cortantes em geral, tintas, colas ou substâncias químicas.
CAPITULO II
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
De segunda-feira à sexta-feira: 13:30 às 22:00.
Aos sábados: 08:30 às 11:30
CAPITULO III
DOS USUÁRIOS
Artigo 7º - São considerados usuários da biblioteca: Tutores, Alunos e Funcionários do Polo EaD.
CAPITULO IV
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Artigo 8º - A biblioteca oferece aos usuários, os seguintes serviços:
a) Atendimento e orientação para pesquisa e b) Serviço de empréstimo.
levantamento bibliográfico;
c) Serviço de pesquisa on-line.
CAPUTILO V
EMPRÉSTIMO
Artigo 9º - É permitido aos usuários o empréstimo domiciliar dos seguintes recursos:
§ 1º - Aos docentes e demais funcionários: obras literárias, técnicas, didáticas, paradidáticas, Cd-rom e periódicos.
§ 2º - Aos alunos é permitido o empréstimo de obras literárias, técnicas, didáticas e paradidáticas.
§ 3º - O empréstimo poderá ser renovado mais de uma vez, com a apresentação do material bibliográfico, dentro dos prazos estipulados:
a)Os alunos deveram renovar o material a cada 07 (sete) dias úteis após o empréstimo;
b)Funcionários e Tutores devem fazer a renovação a cada 15 (quinze) dias úteis após o empréstimo do material.
c)Obras raras são emprestadas mediante autorização do coordenador, ou da bibliotecária, com solicitação do usuário por escrito.
d)O usuário que estiver em débito com a biblioteca não tem direito a empréstimo.
Artigo 10º - Não é permitido aos usuários da biblioteca o empréstimo domiciliar de enciclopédias, dicionários, anuários, almanaques, livros de arte, obras raras.
Artigo 11º - Não é permitida a transferência de um usuário para outro de obra emprestada.
Artigo 12º - O empréstimo local é a modalidade de materiais oferecida à comunidade e a alunos que queira fazer pesquisas internas.
Parágrafo único: Para usufruir os usuários devem apresentar a carteira de identidade
Artigo 13º - Reserva do material Bibliográfico
§ 1º - Desde que o mesmo não esteja à disposição na biblioteca;
§ 2º - O material bibliográfico fica reservado ao usuário solicitante até 02 dias após o aviso de sua devolução.
CAPITULO VI
DAS INFRAÇÕES DICIPLINARES
Artigo 14º - São consideradas infrações disciplinares:
a) Atrasar a devolução
b) Danificar e/ou extraviar o material bibliográfico.
CAPITULO VII
DAS PENALIDADES
Artigo 15º - Compreende penalidade disciplinar a suspensão do empréstimo em caso de atraso na devolução.
§1º - Serão tomadas as seguintes medidas quanto ao atraso na devolução:
a) Orientação verbal de atraso acima de 03
(três) dias;
d.
b) Suspensão temporária do empréstimo por 15 (quinze) dias, em caso de reincidência após o não cumprimento da orientação;
c) Suspensão do empréstimo por um mês, em
caso de reincidir pela terceira vez.
§ 2º - Em caso de persistência no atraso da devolução, a penalidade
máxima de 30 (tinta) dias será triplicada.
Artigo 16º - O usuário que danificar ou extraviar o material informacional, seja em uso na biblioteca, ou empréstimo domiciliar, deverá fazer a reposição com obra idêntica ou com outra obra, no caso de esgotamento da obra original, ou ainda como alternativa o pagamento do valor correspondente à obra extraviada ou danificada, acrescido com as despesas com a sua reposição.
CAPITULO VIII
DA REPRODUÇÃO DO MATERIAL
Artigo 17º - O usuário compromete-se a cumprir a Lei sobre Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/1998) quanto à reprografia de material bibliográfico.
CAPITULO IX
DAS COOPERAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Artigo 18º - Cooperar na conservação do mobiliário, dos equipamentos e de mais materiais, bem como o asseio do ambiente.
Artigo 19º - Colaborar na conservação dos recursos informacionais, não riscando, dobrando, sujando, rasgando livros, revistas, jornais, seja no ambiente da biblioteca ou retirada por empréstimos.
Artigo 20º - Procurar manter o silêncio necessário para que haja um bom resultado nas pesquisas, estudos, leituras, respeitando assim, os valores éticos e da cidadania.
Artigo 21º - É proibido promover distúrbios, algazzaras na biblioteca e nas suas imediações.
CAPITULO X
DO DESLIGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS E TUTORES E TRANCAMENTO DE MATRICULA E/OU TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS.
Artigo 22º - Desligamento de usuários da biblioteca
§ 1º - Os usuários desligados e/ou tranferidos devem devolver as publicações emprestadas.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 23º - Os casos citados neste regulamento serão avaliados e encaminhados à Coordenação.
Artigo 24º - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
CAPITULO XII
DIREITOS E DEVERES DOS TUTORES
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ResponderExcluirHudson