REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DO POLO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOS A DISTANCIA DE PARANAVAÍ
“A biblioteca é um lugar privilegiado onde pode complementar, enriquecer, construir seu conhecimento, através da leitura e da pesquisa.”
CAPITULO I
OBSERVAÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Este regulamento tem por objetivo estabelecer normas referentes ao funcionamento da biblioteca do Polo de Apoio ao Ensino Superior de Paranavaí.
Artigo 2º - A biblioteca tem por finalidade atender as necessidades de informação dos Alunos, Tutores e Funcionários em seus trabalhos e pesquisas.
§ 1º - Não é permitida a entrada de bolsas, sacolas, pastas e livros, materiais estes que deverão ser deixados na recepção da biblioteca.
§ 2º - Todas as obras e Periódicos consultados deverão ser deixados sobre as mesas.
§ 3º - É permito do o livre acesso do usuário ás estantes.
Artigo 3º - É vedado qualquer tipo de prática comercial ou publicitária nas dependências da Biblioteca.
Artigo 4º - É proibido beber, fumar ou comer no recinto da biblioteca.
Artigo 5º - Não é permitido adentras a biblioteca da posse de aparelhos sonoros como: rádios, MP3, aparelhos celulares, vídeo games portáteis, gravadores, etc.
Artigo 6º - Não portar objetos e/ou substâncias que representem perigo para a sua saúde, segurança, integridade física sua ou de outrem, ou que venham causar danos aos recursos informacionais, bem como espaço físico, como: estiletes, tesouras pontiagudas, aparelhos cortantes em geral, tintas, colas ou substâncias químicas.
CAPITULO II
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
De segunda-feira à sexta-feira: 13:30 às 22:00.
Aos sábados: 08:30 às 11:30
CAPITULO III
DOS USUÁRIOS
Artigo 7º - São considerados usuários da biblioteca: Tutores, Alunos e Funcionários do Polo EaD.
CAPITULO IV
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Artigo 8º - A biblioteca oferece aos usuários, os seguintes serviços:
a) Atendimento e orientação para pesquisa e b) Serviço de empréstimo.
levantamento bibliográfico;
c) Serviço de pesquisa on-line.
CAPUTILO V
EMPRÉSTIMO
Artigo 9º - É permitido aos usuários o empréstimo domiciliar dos seguintes recursos:
§ 1º - Aos docentes e demais funcionários: obras literárias, técnicas, didáticas, paradidáticas, Cd-rom e periódicos.
§ 2º - Aos alunos é permitido o empréstimo de obras literárias, técnicas, didáticas e paradidáticas.
§ 3º - O empréstimo poderá ser renovado mais de uma vez, com a apresentação do material bibliográfico, dentro dos prazos estipulados:
a)Os alunos deveram renovar o material a cada 07 (sete) dias úteis após o empréstimo;
b)Funcionários e Tutores devem fazer a renovação a cada 15 (quinze) dias úteis após o empréstimo do material.
c)Obras raras são emprestadas mediante autorização do coordenador, ou da bibliotecária, com solicitação do usuário por escrito.
d)O usuário que estiver em débito com a biblioteca não tem direito a empréstimo.
Artigo 10º - Não é permitido aos usuários da biblioteca o empréstimo domiciliar de enciclopédias, dicionários, anuários, almanaques, livros de arte, obras raras.
Artigo 11º - Não é permitida a transferência de um usuário para outro de obra emprestada.
Artigo 12º - O empréstimo local é a modalidade de materiais oferecida à comunidade e a alunos que queira fazer pesquisas internas.
Parágrafo único: Para usufruir os usuários devem apresentar a carteira de identidade
Artigo 13º - Reserva do material Bibliográfico
§ 1º - Desde que o mesmo não esteja à disposição na biblioteca;
§ 2º - O material bibliográfico fica reservado ao usuário solicitante até 02 dias após o aviso de sua devolução.
CAPITULO VI
DAS INFRAÇÕES DICIPLINARES
Artigo 14º - São consideradas infrações disciplinares:
a)Atrasar a devolução
b)Danificar e/ou extraviar o material bibliográfico.
CAPITULO VII
DAS PENALIDADES
Artigo 15º - Compreende penalidade disciplinar a suspensão do empréstimo em caso de atraso na devolução.
§1º - Serão tomadas as seguintes medidas quanto ao atraso na devolução:
a.
b.
c.
a) Orientação verbal de atraso acima de 03
(três) dias;
d.
b) Suspensão temporária do empréstimo por 15 (quinze) dias, em caso de reincidência após o não cumprimento da orientação;
I.
II.
III.
IV.
c) Suspensão do empréstimo por um mês, em
caso de reincidir pela terceira vez.
§ 2º - Em caso de persistência no atraso da devolução, a penalidade
c)
d)
e) máxima de 30 (tinta) dias será triplicada.
Artigo 16º - O usuário que danificar ou extraviar o material informacional, seja em uso na biblioteca, ou empréstimo domiciliar, deverá fazer a reposição com obra idêntica ou com outra obra, no caso de esgotamento da obra original, ou ainda como alternativa o pagamento do valor correspondente à obra extraviada ou danificada, acrescido com as despesas com a sua reposição.
CAPITULO VIII
DA REPRODUÇÃO DO MATERIAL
Artigo 17º - O usuário compromete-se a cumprir a Lei sobre Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/1998) quanto à reprografia de material bibliográfico.
CAPITULO IX
DAS COOPERAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Artigo 18º - Cooperar na conservação do mobiliário, dos equipamentos e de mais materiais, bem como o asseio do ambiente.
Artigo 19º - Colaborar na conservação dos recursos informacionais, não riscando, dobrando, sujando, rasgando livros, revistas, jornais, seja no ambiente da biblioteca ou retirada por empréstimos.
Artigo 20º - Procurar manter o silêncio necessário para que haja um bom resultado nas pesquisas, estudos, leituras, respeitando assim, os valores éticos e da cidadania.
Artigo 21º - É proibido promover distúrbios, algazzaras na biblioteca e nas suas imediações.
CAPITULO X
DO DESLIGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS E TUTORES E TRANCAMENTO DE MATRICULA E/OU TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS.
Artigo 22º - Desligamento de usuários da biblioteca
§ 1º - Os usuários desligados e/ou tranferidos devem devolver as publicações emprestadas.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 23º - Os casos citados neste regulamento serão avaliados e encaminhados à Coordenação.
Artigo 24º - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
CAPITULO XII
DIREITOS E DEVERES DOS TUTORES
Artigo 25º - Nos horários em que nenhum funcionário estiver no setor, os tutores que utilizarem o espaço, serão totalmente responsáveis pelos material existentes, como também deverão organizar as cadeiras e mesa de maneira como encontraram.
Artigo 26º - Para a utilização do espaço da biblioteca para aulas com as turmas é imprescindível o agendamento prévio para que não ocorram as coincidências de solicitação de outros tutores na mesma data e horário.
Artigo 27º - Os professores deverão entregar com antecedência à Biblioteca, o roteiro de pesquisa que será entregue aos alunos, para que seja efetuado um levantamento para identificação dos materiais que poderão atender à pesquisa.
Artigo 28º - É direito do professor encaminhas à biblioteca reclamações e/ou sugestões que visem o aprimoramento dos serviços prestados pelo setor.
Artigo 29º - Os tutores têm direito de contar com os serviços de qualidade pela equipe da biblioteca para auxiliá-los em seu trabalho educativo e de pesquisa.
Com o incentivo do curso de Biblioteconomia oferecido pela UFRGS, estamos criando esse endereço para divulgar a existência de uma rica fonte de conhecimento presente no Pólo de Educação a Distância de Paranavaí, tendo em vista a maior procura pelo nossos exemplares.
Estamos a disposição de todos os leitores interessados, com um acervo de quase 2000 livros doados por várias instituições que tem consciência dos benefícios que uma boa leitura oferece!
Contamos com vocês para divulgarem e visitarem esse espaço que é de todos nós!
“Um país se faz de homens e livros” Monteiro Lobato